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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA · Despacho
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1011813-89.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL MARINS VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR - BA62991, RAFAEL RHENER RIBEIRO NOVAIS - BA59072, VINICIUS OLIVEIRA BISPO - BA59052 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora, em sua inicial, requereu a concessão de [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] No entanto, há informação de prevenção positiva (ID 2282628636), que atestou a existência de processo anterior possivelmente idêntico (autos 1004419-61.2026.4.01.3301), em trâmite na Subseção Judiciária de Ilhéus/BA. Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigos 320 e 321, CPC), devendo manifestar-se sobre a possível ocorrência de litispendência ou coisa julgada. Caso venha a alegar que a causa de pedir é diversa, deverá demonstrar que os novos elementos de fato e/ou de prova diferem daquele utilizado para instruir o processo mais antigo. Cumpra-se. Após a manifestação, voltem-me conclusos para decisão. ITABUNA, 28 de agosto de 2026 JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE)