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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011808-62.2022.8.26.0309/SP EXEQUENTE: AUTO PECAS BOIADEIRO LTDA ADVOGADO(A): EDILENE BIANCHIN (OAB SP281191) ADVOGADO(A): LIVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB SP349490) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há possibilidade de reutilizar custas e despesas processuais recolhida fora do sistema EPROC. Eventuais restituições devem ser requeridas conforme Comunicado CG nº 1158/2021. Fica a parte exequente intimada para recolher corretamente as despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. Feito isso, tornem os autos conclusos. Int.
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