2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1011803-76.2023.4.06.3807/MG AUTOR: KAMILLY SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS SILVA VIEIRA (OAB MG201362) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, independentemente de despacho, conforme autorizam o inciso XIV do artigo 93 da CF, c/c o artigo 203, § 4º do CPC, procede-se ao seguinte Ato Ordinatório: DESIGNAR a audiência de conciliação, conforme movimentação dada na sequência, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo TEAMS, da Microsoft. As audiências serão conduzidas pelo Conciliador, sob a supervisão Juiz Federal Coordenador do CEJUSC/MCL/MG. Oportunamente, INTIMO a parte autora para querendo, impugnar a contestação no prazo legal, caso não tenha feito. INTIMO AS PARTES PARA, havendo interesse na oitiva de testemunhas, trazê-las nesta audiência de conciliação, até o máximo de 02 (duas), independentemente de intimação, sob pena do feito ser julgado sem a produção da prova oral. Caso as partes manifestem interesse em acompanhar a audiência por videoconferência, deverão acessar a sala de audiência virtual diretamente pelo sistema Eproc, na barra de ações "Audiência" do processo, de onde poderá também ser copiado o link para envio aos demais participantes. Colocamos também à disposição dos interessados a alternativa de comparecimento presencial na sala de audiências do CEJUSC, situada no prédio da Justiça Federal, localizado na Av. Dep. Esteves Rodrigues, 852, 3º Andar, Montes Claros/MG. Cabe às partes garantir a adequada conexão à internet, bem como providenciar espaço onde se assegure que a captação visual do ambiente em que os depoimentos serão colhidos, permita verificar que um depoente não ouvirá o depoimento do outro. Caso não seja possível garantir a verificação da incomunicabilidade dos depoentes, ou caso haja problemas de conexão à internet, a audiência poderá ser redesignada para que os depoentes compareçam presencialmente na sede da Justiça. INTIMAR as partes, cientificando de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC/15). CIENTIFICAR a parte autora de que o não comparecimento, nos processos que tramitam no Juizado Especial, poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei Federal nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.259/2001. Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual, entrar em contato pelo telefone: (038) 2101-8246 ou e-mail: cejusc.mcl@trf6.jus.br. Montes Claros/MG, data da assinatura.