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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Processo 1011801-10.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dicelia Pereira Ferreira - Banco Safra S/A - Vistos. Fls. 397/398: A ré apresentou impugnação à proposta de honorários. Trata-se de perícia grafotécnica designada para apurar autenticidade da assinatura da parte autora. É cediço que os honorários periciais devem ser arbitrados pelo julgador segundo critérios de razoabilidade, natureza, complexidade do trabalho, tempo exigido para a elaboração do laudo e o lugar da prestação do serviço. Nesse contexto, entendo que os honorários estimados pela perita não estão em conformidade com o trabalho a ser prestado, motivo pelo qual fixo-os em R$ 3.000,00. Diante da expressiva redução dos honorários periciais, determino a intimação da perita para que informe se concorda em realizar a perícia pelos honorários ora arbitrados. Em caso negativo, tornem conclusos para substituição da perita. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
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