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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011798-58.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.G. - - D.G. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para decretar, de forma definitiva, a interdição parcial de José Antônio Guarnieri, não podendo ele praticar atos patrimoniais e da vida negocial. Ficam nomeadas as autoras, Ana Paula Guarnieri e Daniela Guarnieri, como curadora definitiva, de forma compartilhada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital o nome do interdito, das curadoras, os limites da curatela e os atos que o interdito não pode praticar autonomamente. Deverão as curadoras prestar contas, nos termos do art. 1755 e seguintes c/c art. 1774, todos do Código Civil. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARTINHO FRANCISCO NUNES DO NASCIMENTO (OAB 377415/SP), MARTINHO FRANCISCO NUNES DO NASCIMENTO (OAB 377415/SP)
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