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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011795-85.2026.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - H.R.O.M. - - H.G.O.M. - - L.R.M.S. - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para concessão da guarda provisória das menores ao autor. Assiste parcial razão ao embargante. De fato, embora a decisão tenha apreciado o pedido de guarda provisória, deixou de se manifestar expressamente acerca dos demais pedidos de tutela formulados na inicial e reiterados na emenda à inicial, configurando omissão sanável pela via dos embargos de declaração. Assim, acolho os embargos para esclarecer que: a) Defiro a expedição de ofício à instituição de ensino frequentada pelas menores, para ciência da guarda provisória deferida ao autor, devendo eventual retirada das crianças observar os termos desta decisão e do respectivo termo de guarda. b) Quanto ao pedido de suspensão ou de supervisão das visitas maternas, por se tratar de medida excepcional e diante da necessidade de contraditório e de melhor instrução dos fatos alegados, apreciarei o pedido após a citação da requerida e formação da relação processual. c) Considerando a informação de endereço constante da emenda à inicial, promova-se a citação da requerida no endereço indicado pelo autor, por mandado, ficando prejudicadas, por ora, as pesquisas de localização anteriormente determinadas. Em caso de diligência negativa, tornem os autos conclusos para deliberação quanto às demais providências. No mais, fica mantida a decisão embargada. Intime-se. - ADV: CINTHIA MIRANDA SANTOS (OAB 422100/SP), CINTHIA MIRANDA SANTOS (OAB 422100/SP), CINTHIA MIRANDA SANTOS (OAB 422100/SP)
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