Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011789-55.2026.4.01.3701 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: JAMJOY VIACAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLIANY COSTA CARVALHO - RR2682 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Destinatários: JAMJOY VIACAO LTDA KELLIANY COSTA CARVALHO - (OAB: RR2682) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282830019 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1011789-55.2026.4.01.3701 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: JAMJOY VIACAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLIANY COSTA CARVALHO - RR2682 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Trata-se de ação cautelar antecedente, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Janjoy Viação Ltda. em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da qual a parte autora objetiva a prestação de caução judicial e, por consequência, a suspensão dos registros mantidos em seu desfavor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, bem como dos apontamentos restritivos promovidos pela autarquia em cadastros de proteção ao crédito. Os autos foram encaminhados a este Juízo em razão de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, que declinou da competência em virtude da prevenção deste Juízo. É o que importa relatar. Inicialmente, reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em razão da prevenção decorrente da ação nº 1009719-95.2026.4.01.3400. Quanto à petição inicial, recebo-a, porquanto atendidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. De plano, cite-se, com urgência, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por intermédio de seu órgão de representação judicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 306 do Código de Processo Civil. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. Mônica Guimarães Lima Juíza Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IMPERATRIZ, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.