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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Contagem · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1011788-06.2026.8.13.0079/MG
REQUERENTE: ANA CRISTINA FERREIRA GODINHO
ADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485)
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Em que pese a autora informar que o requerido não tem atendido o piso nacional do magistério, proporcional à carga horária de 24 horas semanais, nos últimos 5 (cinco) anos, verifico que a petição inicial não relaciona o valor que entende devido a cada ano e o valor efetivamente pago, comprovados mediante a juntada de contracheques.
Assim, considerando a existência de vícios que prejudicam a análise do mérito da presente ação1, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, indicando o período em que não foi observado o piso nacional devido, a fim de demonstrar o interesse de agir da presente demanda.
2) Após, vista a parte requerida para manifestar o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias.
1 - CPC - art. 284: Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.