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1011786-59.2023.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1011786-59.2023.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline Saiuri Yshico - Rodomar Martins - Certifico e dou fé que, deixo por ora de expedir o MLE (fls. 641) conforme determinação retro (fl. 649). Fica intimado o i. advogado da inventariante para juntar novo formulário de MLE devendo constar preenchido corretamente o campo: 1) Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Refere-se a soma do saldo atual de capital de fls. 608/609. 2) Assinalar somente uma opção de Tipo de levantamento, Crédito em conta ou Pix. 3) Deverá ainda informar no formulário de MLE, no campo observação, o valor que parte irá receber, que vem a ser R$ 3.842,00, sem os acréscimos legais. Intimação para providenciar nova juntada do Formulário MLE sem supressão de campos e alteração do formato, conforme modelo disponível no site do Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1011786-59.2023.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline Saiuri Yshico - Rodomar Martins - Vistos. Fls 641. Expeça-se o MLE no valor de R$ 3.842,00, sem os acréscimos legais, se em termos, referente ao depósito judicial de fls 609. Deverá a inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 dias, contados após a publicação da expedição do MLE. Após, a comprovação do pagamento da taxa judiciária, determino que a serventia junte aos autos novos extratos bancários de fls 608/609 atualizados. Em seguida, providencie a inventariante a juntada de nova declaração de bens e plano de partilha em peça única. Anoto que com relação aos valores depositados judicialmente deverá constar o valor do saldo atual de capital, sem os juros, pois, este valor é variável e no momento da expedição do MLE os acréscimos legais serão calculados automaticamente. Por fim, para a homologação da partilha, deve o inventariante apresentar a certidão negativa ou positiva com efeito negativo de débitos imobiliários cadastrado na Prefeitura Municipal de Marília sob o nº. 4514400 (fls 44) atualizado, nos termos do art. 192, do CTN. Intime-se. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)

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