Publicações do processo

1011783-54.2026.4.01.3311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA · Despacho

    Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1011783-54.2026.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DAYSE LIMA DE JESUS Advogado do(a) IMPETRANTE: NATHALIA CALDAS FONTES - BA30461 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo: a) emendar a petição inicial, indicando corretamente a suposta autoridade coatora, haja vista que deve figurar no polo passivo do mandado de segurança a autoridade (cargo/função) capaz de cumprir ou determinar o cumprimento de eventual decisão judicial, bem como não se pode confundir pessoa jurídica com a autoridade administrativa que tenha ordenado ou omitido a prática do ato impugnado; b) trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, constitutivos do seu direito e que demonstrem a verdade dos fatos alegados, a exemplo de cópia integral do processo administrativo; c) apresentar procuração com cláusula específica para assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105, "caput" do CPC), ou trazer aos autos a respectiva declaração assinada pela demandante, bem como, à vista do quanto disposto no artigo 5º, inciso LXXIV do Texto Maior de 1988, apresentar seus comprovantes atualizados de rendimentos ou outro documento hábil a demonstrar sua renda mensal ou a impossibilidade de custear as despesas processuais, de modo a possibilitar o exame da assistência gratuita, ou comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, observando-se o quanto disposto na Portaria PRESI nº 181/2026, do TRF da 1ª Região. Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.