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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011783-43.2026.8.13.0027/MG
EXEQUENTE: AMARILDO EZEQUIEL DA SILVA
ADVOGADO(A): AMARILDO EZEQUIEL DA SILVA (OAB MG171167)
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o andamento processual, sem o preparo das custas iniciais, com fulcro no art. 2º, §3º, da Lei nº 15.109/2025.
Cite-se a parte devedora para, no prazo três dias, pagar toda a dívida, contado da citação, conforme disposto no art. 829 do CPC, devendo constar no mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Sr. Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, lavrando-se auto, com a devida intimação do executado.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, ficando consignado que no caso de pagamento integral da dívida, no prazo acima, a verba honorária será reduzida à metade (art. 827, §1º, do CPC).
Eventuais embargos deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Por derradeiro, intimem-se as Partes sobre o disposto no art. 314, §2º, do Provimento Conjunto Nº355/2018, esclarecendo-lhes de que os originais dos avisos de recebimento, dos mandados e das cartas precatórias e rogatórias, por ventura expedidos nos autos, serão mantidos pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após digitalizados e juntados aos autos. Transcorrido o mencionado prazo, não sendo manifestado, por qualquer das partes, o interesse em manter a guarda dos documentos físicos estes serão descartados.
Considerando que esta Unidade conta com fluxos automatizados para o processamento e encaminhamento dos feitos, orienta-se aos procuradores que, ao protocolarem suas manifestações, observem a correta identificação do tipo de petição/evento a ser lançado no sistema, selecionando a opção correspondente ao conteúdo da manifestação apresentada, tais como contestação, impugnação, emenda à inicial, manifestação, réplica, entre outras. A correta classificação das petições é necessária para o adequado direcionamento e processamento dos feitos pelos fluxos automatizados desta Unidade.
Informa-se, ainda, que, de acordo com as normas e funcionalidades estabelecidas no sistema EPROC, o cadastro do procurador nos processos sem segredo de justiça deve ser realizado na tela “Movimentação Processual”, mediante a seleção do evento “Procuração”. Após a seleção do referido evento, será disponibilizada ao próprio procurador a opção de realizar seu vínculo à parte desejada, conforme orientações constantes do Manual dos Advogados, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e encaminhado em anexo ao presente expediente.
P. C. I. C.