2026-09-16 · TJSP
Processo 1011781-70.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Tatiane Almeida da Silva - Uniesp S/A e outros - sto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais restrições, se houver Custas, se devidas, já recolhidas. Expeça-se ainda, se necessário, certidão de honorários nos termos do convenio em vigor. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I.C e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), WEST ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)