Publicações do processo

1011781-43.2016.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011781-43.2016.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO JOAO MEINBERG DE ENSINO DE SAO PAULO ADVOGADO(A): CELSO CARLOS FERNANDES (OAB SP077270) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE MELO (OAB SP063927) ADVOGADO(A): MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB SP360342) ADVOGADO(A): JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB SP350123) ADVOGADO(A): SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB SP117658) ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PINOTTI (OAB SP539627) ADVOGADO(A): LUIZA POLETTO KALLEIAN (OAB SP478491) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente requer a penhora de 30% dos créditos e recebíveis devidos à executada Claudia Regina Ferreira Alves, ou à sua sociedade individual, pela empresa SIMCORH Prestação de Serviços em Recursos Humanos Ltda., até a satisfação integral do débito (evento 410). Defiro parcialmente. Conforme consignado na decisão do evento 394, os valores então bloqueados pelo SISBAJUD, no total de R$ 2.967,04, eram provenientes da atividade profissional da executada e possuíam natureza alimentar. Por essa razão, determinou-se o desbloqueio integral das quantias e o cancelamento da ordem de reiteração automática. Aquela decisão, entretanto, limitou-se aos valores concretamente atingidos e ressalvou expressamente que não conferia impenhorabilidade permanente às contas bancárias da executada. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, as remunerações decorrentes do trabalho são, em regra, impenhoráveis. Contudo, a jurisprudência admite, excepcionalmente, a relativização dessa proteção, inclusive para satisfação de crédito não alimentar, desde que preservado o mínimo existencial e observadas as circunstâncias do caso concreto. A medida agora requerida distingue-se da constrição anteriormente realizada pelo SISBAJUD. Enquanto a ordem submetida à reiteração automática alcançava sucessivamente a integralidade dos valores creditados nas contas da executada, o pedido atual objetiva a retenção, diretamente na fonte, de parcela determinada de um crédito mensal, permitindo maior controle da constrição e a preservação da maior parte da remuneração. Os documentos apresentados pela própria executada demonstram que ela recebe do SIMCORH remuneração mensal situada entre R$ 1.600,00 e R$ 1.700,00. Também foram comprovados honorários pagos por cliente particular, em valores que variaram entre R$ 449,00 e R$ 1.000,00. Assim, embora a executada tenha afirmado que a advocacia constitui sua única fonte de renda, o SIMCORH não é sua única fonte pagadora. Por outro lado, os elementos disponíveis não permitem apurar a totalidade dos rendimentos da executada. Considerando os valores comprovados, a natureza alimentar das verbas, a condição de saúde por ela noticiada e a necessidade de conferir efetividade à execução, que tramita desde 2016, a retenção de 30% mostra-se excessiva. A penhora de 10% da remuneração mensal paga pelo SIMCORH revela-se, por ora, proporcional e suficiente para conciliar a satisfação do crédito com a preservação da subsistência da devedora. Assim, defiro a penhora de 10% dos créditos mensais de titularidade de Claudia Regina Ferreira Alves decorrentes dos serviços prestados à empresa SIMCORH Prestação de Serviços em Recursos Humanos Ltda., CNPJ nº 04.763.085/0001-10, até o limite do débito exequendo. Expeça-se ofício à referida empresa, no endereço indicado no evento 410, para que, a partir do primeiro pagamento posterior ao recebimento da comunicação, retenha 10% de todo valor mensal devido pessoalmente à executada e efetue o respectivo depósito em conta judicial vinculada a estes autos, devendo informar ao Juízo eventual suspensão ou encerramento da relação contratual. A constrição fica limitada aos créditos de titularidade da executada, não alcançando, sem prévia demonstração dos pressupostos legais, valores pertencentes a eventual sociedade individual de advocacia, pessoa jurídica que não integra o polo passivo. Ficam mantidos o desbloqueio das quantias atingidas pelo SISBAJUD e o cancelamento da ordem de reiteração automática determinados no evento 394, pois se referem a constrição diversa, que alcançou integralmente valores de natureza alimentar. A presente penhora, realizada diretamente na fonte e limitada a 10% da remuneração mensal, não implica restabelecimento daquela ordem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Parte requerente/exequente: ASSOCIACAO JOAO MEINBERG DE ENSINO DE SAO PAULO, CNPJ: 00821834000249 Parte requerida/executada: CLAUDIA REGINA FERREIRA ALVES, CPF: 17601062830 A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e protocolo da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.