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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1011775-55.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marilene Petronila Soares - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARILENE PETRONILA SOARES em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Rejeito os pedidos de condenação por litigância de má-fé. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. Oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais, caso ainda pendente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO)
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