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1011772-94.2018.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1011772-94.2018.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joselaine Maria da Silva - Willian Ricardo da Silva - - Fernando Henrique da Silva - - Simone Aline da Silva e outros - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 659 e 664, § 5º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 408/413 dos bens deixados pelo falecimento de OTACILIO EUGENIO DA SILVA, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Em consequência, resolvo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Consigno as seguintes determinações: a) anote-se que a gratuidade da justiça foi deferida unicamente à requerente Joselaine Maria da Silva (fls. 50) e indeferida ao espólio (fls. 372/374 e 380), estando a taxa judiciária integralmente recolhida sobre o monte mor (fls. 390/392); b) certifique a Serventia o cumprimento da transferência do depósito judicial de R$ 2.701,50 (ID Depósito nº 081020000111485408) para os autos da interdição nº 1013838-13.2019.8.26.0071 da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Bauru, conforme determinado a fls. 414/416 e oficiado a fls. 420; c) transitada em julgado esta sentença, providencie o inventariante a indicação das peças necessárias à expedição do formal de partilha, devendo, ainda, esclarecer se pretende remetê-lo ao competente serviço registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sendo que neste caso, fica dispensada a indicação das peças. Após, satisfeitas eventuais taxas de expedição, expeça-se o competente formal de partilha e os respectivos alvarás que se fizerem necessários, instruídos com as peças de estilo; d) dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual, prevista no artigo 659, §2º, do CPC, nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019. ; e) oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP)

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