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TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011769-68.2026.8.13.0024/MGRÉU: EBANX PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: declarar a rescisão do contrato objeto dos autos, sem ônus aos requerentes; e condenar somente a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a pagar aos requerentes a quantia de R$758,10 (setecentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), a título de restituição simples de valores, corrigidos pelo índice IPCA a contar da data da transferência (07.2025) e acrescidos de juros pela Taxa Selic a contar da citação, se superior a zero e decotada a atualização monetária.
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