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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Governador Valadares · Despacho
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 1011764-94.2026.8.13.0105/MG
RECLAMANTE: NAYANE FREITAS AMBROSIO
ADVOGADO(A): ISABELLA FERRARI SALGADO FERNANDES (OAB MG238635)
ADVOGADO(A): MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB MG222163)
RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ISABELLA FERRARI SALGADO FERNANDES (OAB MG238635)
ADVOGADO(A): MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB MG222163)
RECLAMANTE: LUISA GOMES COSTA FREITAS
ADVOGADO(A): ISABELLA FERRARI SALGADO FERNANDES (OAB MG238635)
ADVOGADO(A): MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO (OAB MG222163)
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de INVENTÁRIO E PARTILHA pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por CESAR AUGUSTO DE FREITAS.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os bens a serem partilhados foram relacionados na petição inicial de evento 1, DOC1.
No que se refere ao Imóvel 2, contudo, constata-se a ocorrência de erro material quanto ao número do endereço, tendo sido indicado o mesmo endereço atribuído ao Imóvel 1.
Com efeito, consta, equivocadamente, a seguinte descrição: “[...] n.º 1.367, Centro, Governador Valadares/MG, registrado sob a Matrícula n.º 8.028 [...]”, quando, na realidade, deveria constar: “[...] n.º 1.377, Centro, Governador Valadares/MG, registrado sob a Matrícula n.º 8.028 [...]”.
Assim, faz-se necessária a retificação do referido dado, a fim de que passe a constar corretamente o número 1.377, mantendo-se inalteradas as demais informações relativas ao imóvel.
Ainda, em análise da Certidão de Pagamento/Desoneração do ITCD em evento 1, DOC17, constata-se dupla declaração do seguinte imóvel: 25,0000% - Localização: RUA BÁRBARA HELIODORA, 1367, CENTRO, GOVERNADOR VALADARES, MG, CEP: 35010-040, BRASIL, Índice Cadastral:09.068.0071.001.
Nesse sentido, foram declarados imóveis idênticos, acarretando a omissão de declaração para fins de ITCD do seguinte imóvel: Rua Bárbara Heliodora, n° 1.377, bairro Centro, devidamente registrado no cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Governador Valadares/MG sob a matrícula nº 8.028, conforme evento 1, DOC26.
Ante o exposto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos dos seguintes documentos:
a) Plano de Partilha retificado, corrigido o erro material referido;
b) Certidão de Pagamento/Desoneração do ITCD retificada, constando a incidência do imposto sob o imóvel localizado na Rua Bárbara Heliodora, n° 1.377, Centro, Governador Valadares - Matrícula 8.028.
Cumpridas as diligências, retornem-se os autos para análise.
Intime-se. Cumpra-se.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.1
Anacleto Falci
Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC
[Pré-Processual] CEJUSC da Comarca de Governador Valadares
1. AMA/CCP