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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1011759-10.2023.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.K.A.S. - J.A.S. - Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo, fica o executado intimado, na pessoa de sua advogado, via DJEN, para que regularize os pagamentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução com os ulteriores atos de constrição/penhora de bens.Decorrido o prazo sem a regularização das parcelas, dê-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, indicando bens do devedor à penhora.Int. - ADV: FABIANA CARLA DOS SANTOS SILVA (OAB 52508/PE), BRUNO BELLOTTO CAUCHIOLI (OAB 434368/SP), FABIO JOSE DE ALMEIDA LIMA (OAB 15948/PE)
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