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1011751-95.2025.8.26.0161

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1011751-95.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Valdecir Garbin - - Maria Elisabete Madeo Garbin - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por VALDECIR GARBIN e MARIA ELISABETE MADEO GARBIN em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA para condenar a requerida a restituir à parte autora a quantia total de R$ 5.541,67 (cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos). Por se tratar de repetição de indébito tributário contra a Fazenda Pública e tendo o pagamento indevido ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (em 06/11/2025), a quantia deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora exclusivamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a qual inclui correção e juros, incidentes a partir da data do desembolso (06/11/2025), vedada a cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária ou juros de mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil - respeitada isenção legal quanto as custas. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, porquanto o valor da condenação não excede o patamar legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO CÁSSIO VERDE (OAB 411597/SP), ALESSANDRO CÁSSIO VERDE (OAB 411597/SP), ANDRE LUIZ PRESSENDO (OAB 199491/MG), ANDRE LUIZ PRESSENDO (OAB 199491/MG)

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