Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Processo 1011751-95.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Valdecir Garbin - - Maria Elisabete Madeo Garbin - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por VALDECIR GARBIN e MARIA ELISABETE MADEO GARBIN em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA para condenar a requerida a restituir à parte autora a quantia total de R$ 5.541,67 (cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos). Por se tratar de repetição de indébito tributário contra a Fazenda Pública e tendo o pagamento indevido ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (em 06/11/2025), a quantia deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora exclusivamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a qual inclui correção e juros, incidentes a partir da data do desembolso (06/11/2025), vedada a cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária ou juros de mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil - respeitada isenção legal quanto as custas. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, porquanto o valor da condenação não excede o patamar legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO CÁSSIO VERDE (OAB 411597/SP), ALESSANDRO CÁSSIO VERDE (OAB 411597/SP), ANDRE LUIZ PRESSENDO (OAB 199491/MG), ANDRE LUIZ PRESSENDO (OAB 199491/MG)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.