2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos: 1011745-22.2024.4.01.3308 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDVANDA GONCALO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal: Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação das parcelas retroativas, no prazo de 15 dias. Cumprido, intime-se o INSS acerca dos cálculos de liquidação juntados pela parte exequente, bem como para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o executado advertido de que, em caso de discordância, deverá apresentar demonstrativo do débito que entende devido. Não havendo impugnação, expeça-se RPV. Em seguida, intimem-se as partes sobre a requisição de pagamento expedida. Havendo anuência das partes ou no silêncio destas, será a RPV migrada ao Eg. TRF da 1ª Região. Decorrido o prazo de 60 dias, o valor requisitado deverá estar disponível para levantamento pelo credor, independentemente de alvará. Jequié, 15/09/2026 (Documento Assinado Digitalmente) Servidor Designado