2026-09-16 · TRF6
Apelação Cível Nº 1011731-83.2020.4.01.9999/MG APELADO: MARIA HELENA RAJAO QUEIROZ ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA CORREA (OAB MG100865) ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA GARCIA MAGALHAES (OAB MG114610) ADVOGADO(A): JOAO BATISTA GONCALVES (OAB MG041867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte recorrente alegando não ter mais interesse no julgamento do recurso. Manifestando a recorrente o desinteresse em prosseguir com o recurso interposto, o pedido de desistência deve ser homologado, consoante o art. 998 do CPC (O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso). Assim, e nos termos do art. 998 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital.