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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011724-70.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.R.S. - Vistos. Ciente da existência dos autos do processo de número 1012840-14.2026.8.26.0002, em que foi deferida a guarda provisória da menor ao requerente. Anoto manifestação ministerial acerca do pedido liminar (fls. 51/53) e recolhimento das custas e despesas processuais (fls. 61/62). Defiro pedido de suspensão da obrigação alimentar anteriormente suportada pelo genitor em relação à menor S. E. R. de S. C. tendo em vista a ocorrência de inversão, ainda que provisória, da guarda do menor, sendo evidentemente prejudicial a manutenção dos descontos e respectivos depósitos na conta da genitora. Servirá a presente decisão como ofício à empregadora do requerente. O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte interessada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como carta/mandado. Intime-se. - ADV: TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP)