Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA · Despacho
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1011716-89.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS BRITO Advogado do(a) AUTOR: JOAO FELIPE BRANDAO SALES - BA52166 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1 – A inscrição no CadÚnico, nos termos do art. 12, do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que aprova o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, alterado pelo Decreto nº 8.805, de 7 de Julho de 2016, onde se lê: “São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, 2- Comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, caso em que deverá juntar declaração emitida por terceiro, informando que a parte autora reside em imóvel de sua propriedade, bem como os documentos pessoais do emitente (RG e CPF). 3 - Regularizar a representação processual, destacando que em caso de autor(a) analfabeto(a) faz-se necessária procuração pública ou então particular, assinada a rogo, com a respectiva identificação/qualificação do signatário, bem como firmada por duas testemunhas devidamente qualificadas/identificadas (Lei nº 10.406, de 10/01/2022, art. 595 do Código Civil). Apresentada a documentação acima, se for o caso, proceda-se à designação de perícia judicial // CITAÇÃO. Itabuna, datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.