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1011714-22.2026.4.01.3311

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA · Sentença Tipo C

    Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº 1011714-22.2026.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA SILVA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS - BA19557 REU: COMISSAO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA CEPLAC SENTENÇA A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando alcançar provimento deste Juízo no sentido que seja compelido o réu à concessão de benefício previdenciário ao qual entende fazer jus. Compulsando os autos, verifico a existência de pedido da parte autora, na qual requer a desistência da presente ação. Não houve sequer citação do INSS. Brevemente relatados. Decido. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01 e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF), razão pela qual determino o imediato trânsito em julgado, nesta data. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Itabuna/BA, datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL (Assinado Eletronicamente)

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