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1011711-93.2024.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível

    Processo 1011711-93.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Ferreira da Silva - AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - (Pela presente, fica a parte ré, por intermédio de seu(ua) advogado(a), intimada a recolher: - taxa judiciária (custas iniciais) no valor de R$ 254,41 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos) - Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6, conforme planilha de pgs.167/168; - taxa judiciária (preparo) no valor de R$ 656,04 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) - Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6, conforme planilha de pg.169; - taxa de expedição de carta AR digital no valor de R$ 35,59 (trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) - Guia de Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 120-1; Prazo: 60 dias, sob pena de a taxa judiciária ser inscrita na dívida ativa do Estado, na forma do art. 1.098, §2º das NSCGJ. Advertência: o não atendimento da intimação pelo DJE acarretará a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes, com acréscimo das despesas postais relacionadas à própria intimação por carta. - ADV: ELIANE DE SOUZA (OAB 325836/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível

    Processo 1011711-93.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Ferreira da Silva - AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 153/160, dando ciência às partes da devolução destes autos. Promova a Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela parte vencida, intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Por fim, requeira o autor-vencedor o que de direito, em termos de prosseguimento, observando a normatização pertinente ao cumprimento de sentença. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), ELIANE DE SOUZA (OAB 325836/SP)

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