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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 1011708-26.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Money Money Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada - Camila Josiane dos Santos Freitas e outros - 1- Fls. 540/541: Defiro o prazo suplementar de 15 dias à exequente. 2- Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, visando à citação do executado Lucas. 3- Em relação aos demais executados (Luxfran, Camila e Romário), sem que o polo passivo tenha efetuado o pagamento voluntariamente, indique a parte exequente quais são e onde estão os bens passíveis de penhora da parte executada sobre os quais pretende que recaia a constrição, no prazo de 15 dias. 4- Caso não tenha conhecimento do paradeiro dos bens da parte executada e queira o auxílio do Juízo para a localização de patrimônio, este auxílio se dará primeiro pelas pesquisasSISBAJUD,RENAJUD,SNIPER(que abrange as pesquisasANACJUD, SERP/ONR e SNGB)e INFOJUD(para pessoas naturais, já que para Pessoa Jurídica as informações deixaram de ser prestadas no ano de 2016), desde que recolhidas as taxas necessárias para a realização das pesquisas para cada CPF/CNPJ a serem pesquisados (SISBAJUD: 1 Ufesp pesquisa única e 3 UFESP"s na modalidade reiterada por 30 dias, RENAJUD: 1 UFESP, SNIPER: 1 UFESP e INFOJUD: 1 UFESP). 5. Ainda como meios ordinários de localização de patrimônio, caso as diligências indicadas no item anterior se mostrem infrutíferas, deverá a parte exequente proceder ao necessário para que haja aconstatação e penhorade tantos bens quantos necessários para a satisfação do débito, seja por mandado (para devedores domiciliados no Estado de São Paulo - Central de Unificada de Mandados) ou por carta precatória (devedores domiciliados em outros Estados), concomitantemente com a intimação pessoal da parte passiva para que indique quais são e onde estão os seus bens passíveis de penhora diretamente ao Oficial de Justiça, sob pena de pagamento de multa de até 20% do valor da execução por ato atentatório à dignidade da Justiça. 6. Somente depois de esgotados os meios ordinários de localização de patrimônio (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD, e mandado deCONSTATAÇÃO E PENHORA) é que serão adotas as diligências e expedidos os ofícios de investigação aleatória de bens, como ofícios para SUSEP, CNSEG, CENSEC, Bolsa de valores, Empresas de criptomoedas, Nota Fiscal Paulista, restituição de Imposto de renda etc.). Intimem-se. - ADV: MISLLEY TALYTA BARBOSA RAMOS (OAB 409944/SP), GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP), THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP)
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