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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011706-27.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.H.S. - E.R.S. - - E.L.G.S. - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de convivência assistida/supervisionada, bem como o pedido subsidiário de suspensão da convivência presencial paterna, mantendo-se o regime de convivência anteriormente fixado. Determino ao genitor que redobre a diligência e a atenção no exercício dos cuidados com a filha durante os períodos de convivência, adotando todas as cautelas necessárias à prevenção de lesões, em especial as decorrentes de acidentes evitáveis como o já noticiado, sob pena de reavaliação da presente decisão. Por fim, comprove o autor a entrega do ofício de fls. 471 e intime-se o setor de psicológica conforme determinado em fls. 456. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EVELLYN CRISTINA GARCIA (OAB 518026/SP), ADRYANE MELISSA DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 525845/SP), EVELLYN CRISTINA GARCIA (OAB 518026/SP)
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