Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 1011701-88.2021.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Eletrônicos Route 66 Ltda. - W. Andrade Construtora e Serviços Eireli - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10117018820218260006. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/SP)
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 1011701-88.2021.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Eletrônicos Route 66 Ltda. - W. Andrade Construtora e Serviços Eireli - Vistos. Considerando que diversas foram as diligências nestes autos visando a constrição de bens, sem sucesso, e que a legislação em vigor admite a penhora de cotas de participação em empresas (art. 835, IX e art. 861, CPC), também havendo respaldo jurisprudencial, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 551613/RJ), DEFIRO o pedido de penhora das cotas sociais que o sócio da executada detém nas empresas indicadas, conforme documentação acostada. Oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo para os devidos fins. Int. - ADV: FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/SP)