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1011681-83.2019.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1011681-83.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - João Batista Cardoso - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de fls. 263/269, dando-se ciência às partes. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o(a) Advogado(a) escolher a opção "Petição Intermediária de 1° Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". O(A) Exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP)

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