2026-09-16 · TJSP
Processo 1011674-91.2025.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Cecilia Neta da Silva, - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de AUTORIZAR a transferência de titularidade do veículo VW Fusca 1300, ano 1976, chassi BJ352476, cor bege, placa COC2336, RENAVAM 355862930, para o nome do comprador GENILSON LEAL ANDRADE, independentemente de inventário ou arrolamento. A presente sentença servirá como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, bastando a sua apresentação, acompanhada da documentação pertinente e do comprovante de recolhimento das taxas cabíveis, perante o órgão de trânsito (DETRAN) para a efetivação da transferência dominial do bem, acautelando-se eventuais óbices burocráticos. Em razão do caráter voluntário, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: KELLY OLIVEIRA CHRISTO (OAB 414580/SP)