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1011672-86.2024.8.26.0344

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1011672-86.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.D.F.S. - S.M.P.A.F. - S.M.P.A.F. - M.D.F.S. - Vistos. Verifico a existência de erro material na decisão-ofício de fls. 481/482, na qual constou que o desconto da pensão alimentícia corresponderia a 0,5% do salário mínimo. Contudo, o percentual correto é de 50% do salário mínimo nacional, conforme v. acórdão de fls. 445/453. Portanto, oficie-se novamente à SPPREV para desconto em folha de pagamento do requerente dos alimentos fixados em favor da requerida, conforme dados acima. Em caso de descumprimento por parte da empresa implicará na penalidade prevista no art. 22, da Lei n° 5.478/68 (Art. 22. Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente). Na hipótese do não cumprimento por parte do empregador, deverá a parte requerida informar o descumprimento com a comprovação de entrega do ofício para a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para as providências criminais contra o empregador ou funcionário responsável, nos termos da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte ré a impressão do ofício no sistema SAJ, encaminhando-o, deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALICE PRESA MENDES (OAB 395651/SP), ALICE PRESA MENDES (OAB 395651/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)

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