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1011665-82.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1011665-82.2026.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.H.S. - A.A.H.S. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de decretar o divórcio das partes e decretar a partilha do patrimônio adquirido na constância da união, conforme constante na fundamentação retro e condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$1.176,46, de acordo com a fundamentação retro, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, Esta sentença valerá como mandado de averbação a ser encaminhado pelas partes ao Cartório de Registro Civil Tabelionato do 32º Subdistrito da Capela do Socorro, para que proceda à margem do assento de casamento das partes registrado sob o nº 83.776, fls. 226, livro B 280, a necessária averbação. As partes ficam responsáveis por sua impressão e encaminhamento. Tendo havido sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas já desembolsadas e com honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cabendo a cada parte pagar ao patrono da parte contrária 50% dessa importância. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. P.R.I. - ADV: LAVÍNIA FERNANDA MOREIRA MARQUES (OAB 457414/SP), SHEYLA FERREIRA VICENTE DE LIMA (OAB 453654/SP)

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