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TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Processo 1011663-06.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 0019075-64.2009.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Eliseu Baldo - Novapar Usinagem Ltda EPP - Onbehalf Auditores e Consultores Ltda. - Ante o exposto, acolho a manifestação da Administradora Judicial e o parecer do Ministério Público para RECONHECER A DECADÊNCIA do direito de habilitação do crédito e, por consequência, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 10, parágrafo 10, da Lei nº 11.101/2005. Custas e despesas processuais pelo requerente, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente no âmbito da liquidação concursal. Ciência à falida, à Administradora Judicial e ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se nos autos da falência principal nº 0019075-64.2009.8.26.0566 e arquivem-se estes autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL DE ALMEIDA CINTRA GONÇALVES (OAB 460771/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), TULIO CANEPPELE (OAB 335208/SP), PATRÍCIA DE FÁTIMA ZANI (OAB 293156/SP), MARCIO VITOR BUENO TEIXEIRA (OAB 96194/SP)
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