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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido de extinção do feito em razão da alegada quitação integral do débito, intime-se primeiramente a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do requerimento, sob pena de presunção de concordância e consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
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