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1011655-77.2022.8.26.0099

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível

    Processo 1011655-77.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcio Dionisio Gomes - Rodnei Moraes Marietto - Me e outro - Rodnei Moraes Marietto - Me - - Rodnei Moraes Marietto - Marcio Dionisio Gomes - Fls. 338/341 e 345/351. O pedido de cancelamento da perícia já foi apreciado às fls. 216/217, tendo sido determinada sua realização de forma indireta, com base nos documentos existentes e, se necessário, em vistoria no imóvel, para apuração dos serviços executados pelos réus. O perito substituto esclareceu que a ausência de projetos complementares não impede a realização da prova técnica, desde que adotada metodologia compatível com as limitações documentais. A perícia deverá permanecer restrita à aferição indireta dos serviços realizados pelos réus e de sua correspondência com a obra contratada, devendo o laudo indicar os elementos examinados, a metodologia empregada e as limitações eventualmente encontradas. Indefiro, assim, o pedido de reconsideração. Quanto aos honorários, embora a proposta esteja fundamentada, a previsão de elaboração de elementos técnicos complementares ultrapassa a extensão necessária à perícia indireta delimitada nos autos. Consideradas a análise dos documentos, a vistoria, os levantamentos e cálculos pertinentes e a elaboração do laudo, fixo os honorários periciais em R$ 10.000,00, a serem rateados igualmente entre as partes, cabendo a cada uma o depósito de R$ 5.000,00. Quanto às custas da reconvenção, certifique-se o cumprimento da determinação de fls. 216/217. Anote-se a penhora no rosto destes autos comunicada pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista, no processo nº 0011835-91.2021.5.15.0038, até o limite de R$ 41.876,01, conforme fls. 242/245. Intimem-se as partes para o depósito dos honorários, no prazo de dez dias. Comprovado o recolhimento integral, comunique-se o perito por correio eletrônico para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de trinta dias. Cumpra-se a anotação da penhora e certifique-se quanto ao recolhimento das custas da reconvenção. No mais, aguarde-se a perícia. - ADV: ROGERIO APARECIDO LOPES DE MORAES (OAB 328807/SP), GILBERTO SPADIN (OAB 330446/SP), ROGERIO APARECIDO LOPES DE MORAES (OAB 328807/SP), ROGERIO APARECIDO LOPES DE MORAES (OAB 328807/SP), ROGERIO APARECIDO LOPES DE MORAES (OAB 328807/SP), GILBERTO SPADIN (OAB 330446/SP)

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