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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1011654-37.2026.8.13.0480/MG
REQUERENTE: FABIANA ALVES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): SULAMITA LUISA DE LIMA E SILVA RIZZA (OAB MG109471)
DECISÃO
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
O egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para tratar exatamente da matéria discutida neste feito – IRDR 1.0000.23.122781-0/001 – Tema 99 do TJMG, recurso em que se discute se há direito ao pagamento do auxílio-alimentação para os policiais civis do Estado de Minas Gerais, estando o feito sob a relatoria do Eminente Desembargador Pedro Aleixo.
Nesse contexto, há de ser suspenso o feito para se aguardar decisão definitiva sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em homenagem ao dever de uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (artigo 926, caput, do Código de Processo Civil).
Isto posto, SUSPENDO o presente feito, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, até a resolução do IRDR 1.0000.23.122781-0/001 – Tema 99 do TJMG pelo egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Eventual levantamento da suspensão deverá ser precedido da demonstração, pelas partes, de que o IRDR 1.0000.23.122781-0/001 – Tema 99 do TJMG foi encerrado.
Transcorrido o prazo de 01 ano de suspensão, sem que as partes demonstrem que o IRDR 1.0000.23.122781-0/001 – Tema 99 do TJMG foi encerrado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.