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TJSP · Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Processo 1011651-14.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - L.C.C. - Nestes termos, presentes os requisitos legais, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela antecipada, para determinar que a requerida disponibilize à parte autora, no prazo de 30 dias, professor auxiliar, em sala de aula regular, que deverá ser docente com formação em nível médio ou superior, podendoatender, no máximo, até 2 (dois) alunos a parte autorae mais umaluno que esteja na mesma condição que a parte autora - contanto que na mesma sala de aula, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, que será revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214 do ECA. Deverá a Fazenda Pública comprovar nos autos o cumprimento da tutela de urgência dentro do prazo acima fixado, a fim de evitar o manejo de expedientes de cumprimento provisório de decisão desnecessários. Decorrido o prazo sem a comprovação, certifique-se nos autos. Cite-se e intimem-se, servindo a presente como mandado e ofício. - ADV: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435574/SP)
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