Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1011649-28.2025.8.26.0564/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AUTOR: LIARES BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RIOGENE RAFAEL FEITOSA (OAB SP346221)
ADVOGADO(A): MOISES FARIAS ALVES (OAB SP402198)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025.
Obs: Cabe às partes e seus advogados providenciar previamente a habilitação ou substabelecimento, por se tratar de atividade que não depende da intervenção do juízo. Ao peticionar, recomenda-se a utilização das nomenclaturas adequadas, conforme previsto nos comunicados relativos ao sistema EPROC. A padronização é obrigatória, pois contribui para a automatização das tramitações e para maior agilidade processual. Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos que tramitam no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, garantindo a correta vinculação dos pagamentos aos autos.
Local: São Bernardo do Campo
TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1011649-28.2025.8.26.0564/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AUTOR: LIARES BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): RIOGENE RAFAEL FEITOSA (OAB SP346221)
ADVOGADO(A): MOISES FARIAS ALVES (OAB SP402198)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025.
Obs: Cabe às partes e seus advogados providenciar previamente a habilitação ou substabelecimento, por se tratar de atividade que não depende da intervenção do juízo. Ao peticionar, recomenda-se a utilização das nomenclaturas adequadas, conforme previsto nos comunicados relativos ao sistema EPROC. A padronização é obrigatória, pois contribui para a automatização das tramitações e para maior agilidade processual. Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos que tramitam no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, garantindo a correta vinculação dos pagamentos aos autos.
Local: São Bernardo do Campo