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1011649-28.2025.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 1011649-28.2025.8.26.0564/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: LIARES BARBOSA DE CARVALHO ADVOGADO(A): RIOGENE RAFAEL FEITOSA (OAB SP346221) ADVOGADO(A): MOISES FARIAS ALVES (OAB SP402198) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025. Obs: Cabe às partes e seus advogados providenciar previamente a habilitação ou substabelecimento, por se tratar de atividade que não depende da intervenção do juízo. Ao peticionar, recomenda-se a utilização das nomenclaturas adequadas, conforme previsto nos comunicados relativos ao sistema EPROC. A padronização é obrigatória, pois contribui para a automatização das tramitações e para maior agilidade processual. Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos que tramitam no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, garantindo a correta vinculação dos pagamentos aos autos. Local: São Bernardo do Campo

  2. Intimação

    TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 1011649-28.2025.8.26.0564/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: LIARES BARBOSA DE CARVALHO ADVOGADO(A): RIOGENE RAFAEL FEITOSA (OAB SP346221) ADVOGADO(A): MOISES FARIAS ALVES (OAB SP402198) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025. Obs: Cabe às partes e seus advogados providenciar previamente a habilitação ou substabelecimento, por se tratar de atividade que não depende da intervenção do juízo. Ao peticionar, recomenda-se a utilização das nomenclaturas adequadas, conforme previsto nos comunicados relativos ao sistema EPROC. A padronização é obrigatória, pois contribui para a automatização das tramitações e para maior agilidade processual. Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos que tramitam no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, garantindo a correta vinculação dos pagamentos aos autos. Local: São Bernardo do Campo

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