2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011648-72.2023.8.26.0286/SP EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB SP307482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, reconhecimento de grupo econômico ou sucessão empresarial deve ser processado através de incidente autônomo distribuído para tal fim, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com a indicação pormenorizada da ocorrência do abuso de personalidade (Código Civil, art. 50) e a juntada de cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social e/ou ficha cadastral da Jucesp). Portanto, para seu processamento, PROVIDENCIE, a parte exequente, sua distribuição de forma autônoma. Ressalto que o processamento do referido incidente não obsta o prosseguimento desta ação, inclusive em relação a execução de medidas executivas em nome/patrimônio do(s) ora(s) executado(s). Intime-se.