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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011647-45.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE: ODONTO GUTIERRES LTDA ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA SANTANA (OAB SP463876) DECISÃO Vistos. Realizo, neste ato, o bloqueio do valor demandado no sistema SISBAJUD, observando que a repetição programada da ordem (teimosinha) deverá ocorrer pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Dentro deste prazo, o feito deverá aguardar em Secretaria, mantida a etiqueta inserida por este Gabinete, qual seja: “TEIMOSINHA CONFERIR”. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para o devido desdobramento do bloqueio de valores. Registro, por oportuno, que a parte interessada poderá cooperar com este Juízo no controle do prazo, apresentando manifestação oportuna, quando esgotado o prazo fixado para cumprimento da ordem. Intime-se a parte exequente. Cumpra-se. GA
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