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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1011647-16.2026.8.26.0114 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ana Maria Spricigo - Regularize a executada sua representação processual, acostando aos autos o instrumento de representação (procuração) no prazo de 15 dias. No silêncio, prossiga-se à revelia, abrindo-se vista dos autos à parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, visto que detém interesse na satisfação integral de seu crédito. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo, iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. - ADV: REBECCA FARINELLA TOGNELLA (OAB 301383/SP), AGEU APARECIDO GAMBARO (OAB 104597/SP), AMANDA ALCÂNTARA GONDIM GOMES (OAB 449234/SP)
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