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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Betim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1011646-61.2026.8.13.0027/MGREQUERENTE: FABIANA MOREIRA MIRANDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para condenar a parte demandada a incluir o valor do GIEFS recebido pela parte autora na base de cálculo do 13º salário (mês de percepção) e do adicional de férias (divido por três no mês de percepção), bem como para condenar a parte ré a pagar as diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal.
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