2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011644-73.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIO LUCIO PINTO POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Petição de id. 2272131495. Consta do Sistema Processual o levantamento dos valores dos requisitórios expedidos nos autos (ids. 2051131170 e 2051131171). Contudo, ainda resta pendente de julgamento o agravo de instrumento n.º 1046433-74.2023.4.01.0000, que trata de valores e períodos controversos. Portanto, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do referido recurso. Caberá às partes o impulsionamento do feito após o julgamento do recurso, em observância ao disposto no art. 6.º do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Suspendam-se os autos. Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente)