2026-09-16 · TRF1
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1011641-12.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS VAZ SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 1º da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95). No caso dos autos, verifica-se que a autora ajuizou ação em desfavor do INSS, autuada sob o nº 1011464-48.2024.4.01.3702 (2287609221), objetivando a concessão do mesmo benefício ora vindicado, referente a idêntico fato gerador, e no bojo da qual foi exarada sentença homologatória de acordo. Ademais, pelas informações do sistema processual, a sentença transitou em julgado desde 29/11/2024. Por conseguinte, evidenciada a ocorrência da coisa julgada, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V e parágrafo 3º do CPC. Defiro a justiça gratuita. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta