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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011638-30.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.G. - C.A.P.G. - Nos termos do Comunicado NUPEMEC nº 03/2024 e artigo 755 - G Normas na Corregedoria, para sessão de conciliação, designo o dia 21/10/2026 às 11h00, a ser realizada junto ao CEJUSC de forma VIRTUAL, pela plataforma da ferramenta MS Teams, LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/meet/293867831769701?p=WGGrgVkZsSN9d3Kkcf ID da Reunião: 293 867 831 769 701 Senha: jE29MT7d Atenção as orientações; No dia e horário designados, todas as partes, seus respectivos advogados deverão ingressar na audiência virtual por meio do link informado, com vídeo e áudio habilitados (recomenda-se testá-los previamente). As partes, os advogados deverão permanecer no lobby da plataforma até serem chamados para ingressar na audiência virtual. A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. A participação poderá ocorrer por computador ou notebook, sem necessidade de instalação do aplicativo. Também será possível participar por telefone celular, mediante a utilização do aplicativo Microsoft Teams. Nomeando-se como conciliadores para presidir a sessão a Sra. Anaclaudia Lopes de Oliveira e o Sr. Walter Cagnoto, patamar básico (nível de remuneração 1). Considerando o Valor da Causa indicado nos autos, de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), ficam arbitrados os honorários dos Srs. Conciliadores/Mediadores em R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) referentes a cada hora de sessão de conciliação realizada com partes presentes, nos termos da Resolução OE nº 809/2029 e Portaria NUPEMEC nº 03/2025. O valor dos honorários fixados aos conciliadores/mediadores deverá ser recolhido pelas partes, preferencialmente em frações iguais, recomenda-se ainda que o pagamento dos mediadores/conciliadores, ocorra por meio de transferência bancária /PIX, podendo ser efetuado no ato ou em até 05(cinco) dias após a realização da sessão de conciliação. A parte beneficiária da gratuidade processual está isenta do pagamento e aquela que não tiver justiça gratuita poderá ser responsável pelo pagamento de 50% dos honorários fixados. Será devida a remuneração aos conciliadores/mediadores desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo, nos termos da Resolução nº 809/2019. Portaria NUPEMEC nº 001/2023 e Portaria NUPEMEC nº 002/2023 Certifico, ainda, que faço a devolução dos autos ao Cartório da Vara de origem por ficar a encargo dele a publicação e intimação das partes e/ou advogados e Defensoria Pública para comparecimento à sessão agendada, nos termos do Artigo 12, inciso I, do Provimento nº 2348/2016, do Conselho Superior da Magistratura. Nada Mais - ADV: TUANI DA SILVA CUNHA (OAB 409446/SP), BENEDITO MAURO EGÊA BACO (OAB 423437/SP)
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