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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011633-62.2026.8.13.0027/MG AUTOR: ISRAEL LACERDA SANTOS ADVOGADO(A): AMANDA KAROLINE DIAS SANTOS (OAB MG227407) DESPACHO Vistos. Verifico que o autor pugna pela concessão de justiça gratuita. Assim, cumpre ressaltar que a Lei 13.105/15 regulamentou a concessão de assistência judiciária aos necessitados, trazendo diversas inovações, tais como a possibilidade de parcelar as despesas processuais ou reduzir seu percentual. Conforme dispõe o art. 99, § 3.°, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Contudo, havendo elementos nos autos que afastem a presunção de veracidade, faz-se necessário a intimação do autor para que junte documentos comprobatórios da hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Desse modo, determino a intimação da parte autora para que junte aos autos cópia de CTPS, contracheques, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos e outros documentos capazes de comprovar a sua hipossuficiência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. No mesmo prazo, o autor poderá comprovar o pagamento das custas judiciais. Na mesma oportunidade, considerando a ausência de cumprimento da determinação de evento 5, DOC1, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com AR, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente comprovante de endereço atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito. Após, decorrido o prazo, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Betim.
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