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1011628-39.2026.8.13.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1011628-39.2026.8.13.0480/MGEXEQUENTE: CARLOS MANOEL SOUSA ADVOGADO(A): ELINE DÉBORA TEIXEIRA CAROLINO (OAB MG167643) EXECUTADO: MARCILENE FERNANDES ROCHA ADVOGADO(A): RODOLFO RAMOS CALDEIRA (OAB MG102069) ADVOGADO(A): SARAH JASIELLE DE SOUSA FERREIRA MAZZA (OAB MG136608) EXECUTADO: EDUARDO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A): SARAH JASIELLE DE SOUSA FERREIRA MAZZA (OAB MG136608) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada para limitar a penhora a 50% (cinquenta por cento) do valor total de R$ 17.055,15, encontrado junto ao Banco Sicoob, correspondente a R$ 8.527,58, mantendo-se a constrição sobre essa fração e se determinando o desbloqueio do saldo remanescente de R$ 8.527,57.

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