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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1011626-53.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fábio Wanderley Daleffi - Converte-se o feito em diligência. Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, considerando a espécie de usucapião pretendida (todos os 15 anos anteriores ao ajuizamento da demanda em 2024), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Anoto que os documentos juntados às fls. 23/26 encontram-se ilegíveis. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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