2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO 1011621-56.2021.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: RIBEIRO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP, JEFFERSON CESAR DA SILVA RIBEIRO, MARIA APARECIDA DE ANDRADE JORGE RIBEIRO, ANDERSON TUTTA SILVA RIBEIRO VISTOS. Considerando que foram inexitosas as diligências para localização da parte demandada, conforme se colhe dos autos, nos termos do artigo 256 do CPC, CITE-SE por edital (prazo de 20 dias) o demandado, sendo que, desde já, NOMEIO curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente INTIMADA para apresentar defesa. Após, PROSSIGA-SE com o regular andamento do feito, conforme o caso. Em havendo apresentação de defesa, intime-se a parte autora para impugnar, no prazo de 15 dias. Em caso de decurso do prazo, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito