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Processo 1011609-42.2026.4.01.3312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011609-42.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DENALVA GOMES DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL - BA78395 e IONETE LIMA DOS SANTOS - BA38901 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DENALVA GOMES DE JESUS IONETE LIMA DOS SANTOS - (OAB: BA38901) REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL - (OAB: BA78395) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287558624 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Bahia Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA PROCESSO: 1011609-42.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENALVA GOMES DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: IONETE LIMA DOS SANTOS - BA38901, REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL - BA78395 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, Art. 152, inc. VI, do CPC, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema PJE no âmbito do TRF1 e dispõe acerca da correta formação do processo eletrônico, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: juntar aos autos o respectivo laudo pericial administrativo (disponível no aplicativo Meu INSS, no ícone laudos médicos). declarar se já propôs ação judicial anterior com objeto de que trata esta demanda (ainda que na Justiça Estadual), nos termos do art. 129-A, I, d, da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei 14.331/2022), esclarecendo, em caso de declaração positiva, os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, juntando aos autos a cópia da petição inicial e sentença/acórdão da demanda apontada preventa. Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Servidor(a) designado(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA

2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Bahia Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA PROCESSO: 1011609-42.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENALVA GOMES DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: IONETE LIMA DOS SANTOS - BA38901, REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL - BA78395 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, Art. 152, inc. VI, do CPC, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema PJE no âmbito do TRF1 e dispõe acerca da correta formação do processo eletrônico, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: juntar aos autos o respectivo laudo pericial administrativo (disponível no aplicativo Meu INSS, no ícone laudos médicos). declarar se já propôs ação judicial anterior com objeto de que trata esta demanda (ainda que na Justiça Estadual), nos termos do art. 129-A, I, d, da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei 14.331/2022), esclarecendo, em caso de declaração positiva, os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, juntando aos autos a cópia da petição inicial e sentença/acórdão da demanda apontada preventa. Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Servidor(a) designado(a)

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